Em primeiro lugar é necessário que definamos o que é infância e o que é adolescência. Em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 227 estabeleceu no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) que:
“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, (...)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, (...), a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Ao observamos o ECA, percebemos que não há melhor documento para defender os direitos das crianças e dos adolescentes. Porém esta não é a nossa realidade no mundo pós-moderno, e mesmo antes da existência do Estatuto, o fato de ser criança ou adolescente não garantia segurança, amor ou dignidade.
Por mais ideal que seja a escrita no papel, esta não garante respeito e muito menos sobrevivência.
Outro documento que “garante” os direitos da criança e do adolescente é a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que estipula os direitos a educação para crianças a partir de seis anos de idade, porém não lhes assegura uma merenda diga e muito menos segurança para estar dentro da escola.
Mais um personagem que aparece em nossa análise é o jovem, que acaba ficando perdido nas muitas definições encontradas. Segundo o site http://pt.wikipedia.org/wiki/Juventude:
“Jovem é entendido como sendo a forma imatura de um ser vivo, sendo o período antes da maturidade sexual. Para o ser humano esta designação refere-se ao período entre a infância e a maturidade, podendo ser aplicada a ambos os sexos e podendo haver variações no período de idade que ocorre de acordo com a cultura.”.
“O jovem hoje no Brasil compreende a faixa de idade entre 16 a 29 de acordo com a PEC (Proposta de Emenda a Constituição) da Juventude aprovada pelo congresso em setembro de 2010.”
Quem são essas pessoas que têm seus direitos adquiridos nos documentos, porém têm suas vidas afetadas pela dura realidade em que, na maioria, das vezes se encontram?
Como assegurar educação, saúde, esporte, segurança, lazer, cultura e profissionalização a um jovem, se o poder público não garante a permanência nem mesmo de uma criança dentro de uma escola?
Atualmente, vemos muitos adolescentes que largam o estudo, pois necessitam de trabalho para ajudar no sustento de suas famílias. Outras vezes, porque a própria escola não apresenta estímulo para mantê-lo.
São muitos os questionamentos. Porém, uma coisa não podemos nos esquecer: somos cidadãos, pais, professores e como tal, temos nossa parcela de responsabilidade perante esses indivíduos.